Portaria 628/82
de 24 de Junho
Considerando a necessidade de alterar a constituição e o processo de nomeação de alguns dos representantes na comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril, regulada pelo Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, cujos artigos 1.º e 2.º foram alterados, na sua redacção, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 353/81, de 29 de Dezembro;
Considerando ainda a necessidade de melhorar a articulação entre esta comissão e os interesses prosseguidos pelo sector do turismo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelos Secretários de Estado do Turismo e da Habitação e Urbanismo, o seguinte:
1.º A comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril é constituída por:
a) Presidente da Junta de Turismo da Costa do Estoril, que preside;
b) Presidente da Câmara Municipal de Cascais;
c) 1 representante do Conselho de Inspecção de Jogos;
d) 1 representante do Fundo do Turismo;
e) 1 representante da Direcção-Geral do Turismo;
f) 1 representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Os representantes dos organismos indicados nas alíneas c) a f) do número anterior serão nomeados por despacho dos membros do Governo da tutela, mediante proposta dos respectivos responsáveis.
3.º São revogadas as portarias publicadas no Diário do Governo, 2.ª série, n.os 52 e 18, respectivamente de 3 de Março de 1970 e 22 de Janeiro de 1971.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 20 de Abril de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.