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Portaria 628/82, de 24 de Junho

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Sumário

Fixa a constituição da comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril.

Texto do documento

Portaria 628/82
de 24 de Junho
Considerando a necessidade de alterar a constituição e o processo de nomeação de alguns dos representantes na comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril, regulada pelo Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, cujos artigos 1.º e 2.º foram alterados, na sua redacção, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 353/81, de 29 de Dezembro;

Considerando ainda a necessidade de melhorar a articulação entre esta comissão e os interesses prosseguidos pelo sector do turismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelos Secretários de Estado do Turismo e da Habitação e Urbanismo, o seguinte:

1.º A comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Estoril é constituída por:

a) Presidente da Junta de Turismo da Costa do Estoril, que preside;
b) Presidente da Câmara Municipal de Cascais;
c) 1 representante do Conselho de Inspecção de Jogos;
d) 1 representante do Fundo do Turismo;
e) 1 representante da Direcção-Geral do Turismo;
f) 1 representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Os representantes dos organismos indicados nas alíneas c) a f) do número anterior serão nomeados por despacho dos membros do Governo da tutela, mediante proposta dos respectivos responsáveis.

3.º São revogadas as portarias publicadas no Diário do Governo, 2.ª série, n.os 52 e 18, respectivamente de 3 de Março de 1970 e 22 de Janeiro de 1971.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 20 de Abril de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto 44154 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-29 - Decreto-Lei 353/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962, e revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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