Portaria 540/87
de 1 de Julho
Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto ao número de lugares de operador do grupo IV - Pessoal técnico de informática, tendo em conta o interesse dos serviços e a adequação daquele quadro às necessidades inerentes à respectiva carreira.
Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja aditado de um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.