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Portaria 540/87, de 1 de Julho

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Sumário

Adita ao quadro da Direcção Geral da Contabilidade Pública um lugar de operador principal e operador do grupo IV - Pessoal técnico de informática.

Texto do documento

Portaria 540/87
de 1 de Julho
Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto ao número de lugares de operador do grupo IV - Pessoal técnico de informática, tendo em conta o interesse dos serviços e a adequação daquele quadro às necessidades inerentes à respectiva carreira.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja aditado de um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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