A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 540/87, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adita ao quadro da Direcção Geral da Contabilidade Pública um lugar de operador principal e operador do grupo IV - Pessoal técnico de informática.

Texto do documento

Portaria 540/87
de 1 de Julho
Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto ao número de lugares de operador do grupo IV - Pessoal técnico de informática, tendo em conta o interesse dos serviços e a adequação daquele quadro às necessidades inerentes à respectiva carreira.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja aditado de um lugar de operador principal e operador, letras I e J, do grupo IV - Pessoal técnico de informática.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda