Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 79/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Decreto-Lei 79/83» deve ler-se "Decreto Regulamentar 10 - A/83».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.