Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 12/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
"Artigo 364.º ...
...
b) Não haverem sido separadas de bagagens dos passageiro salvo se, em caso afirmativo, foi feita a demonstração inequívoca de que o passageiro não tem residência em Portugal, reconhecida em despacho do director-geral das alfândegas».
deve ler-se:
"Artigo 364.º ...
...
b) Não haverem sido separados de bagagens dos passageiros, salvo se, em caso afirmativo, foi feita a demonstração inequívoca de que o passageiro não tem residência em Portugal, reconhecida em despacho do director-geral das alfândegas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.