Declaração
   
   Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho  Normativo 12/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de  14 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta  Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
  
   Onde se lê:
   
   "Artigo 364.º ...
   
   ...
   
   b) Não haverem sido separadas de bagagens dos passageiro salvo se, em caso  afirmativo, foi feita a demonstração inequívoca de que o passageiro não tem  residência em Portugal, reconhecida em despacho do director-geral das  alfândegas».
  
   deve ler-se:
   
   "Artigo 364.º ...
   
   ...
   
   b) Não haverem sido separados de bagagens dos passageiros, salvo se, em caso  afirmativo, foi feita a demonstração inequívoca de que o passageiro não tem  residência em Portugal, reconhecida em despacho do director-geral das  alfândegas».
  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
  