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Declaração DD2976, de 31 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-Supl, de 31.03.1983, Pág. 1104-(3)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 12/83 de 14 de Janeiro, relativo ao Regulamento das Alfândegas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 12/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
"Artigo 364.º ...
...
b) Não haverem sido separadas de bagagens dos passageiro salvo se, em caso afirmativo, foi feita a demonstração inequívoca de que o passageiro não tem residência em Portugal, reconhecida em despacho do director-geral das alfândegas».

deve ler-se:
"Artigo 364.º ...
...
b) Não haverem sido separados de bagagens dos passageiros, salvo se, em caso afirmativo, foi feita a demonstração inequívoca de que o passageiro não tem residência em Portugal, reconhecida em despacho do director-geral das alfândegas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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