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Decreto 128/82, de 12 de Novembro

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Sumário

Cria a licenciatura em Matemática na Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Decreto 128/82
de 12 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Criação)
É criado na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Matemática.
Artigo 2.º
(Regulamentação)
O plano e o regime de estudos do curso agora criado, bem como os ramos em que eventualmente se desdobre, serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º
(Início de funcionamento)
O curso criado pelo artigo 1.º terá início no ano lectivo de 1982-1983.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João de Deus Pinheiro.
Promulgado em 3 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-22 - Portaria 1179/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Matemática da Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-13 - Portaria 681/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a designação dos ramos em que se desdobra o curso de licenciatura em Matemática, aprovado pela Portaria n.º 1179/82, de 22 de Dezembro, ministrado pela Universidade de Aveiro, e aprova a sua nova estrutura curricular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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