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Portaria 631/82, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160 000 contos.

Texto do documento

Portaria 631/82
de 24 de Junho
Tornando-se necessário proceder à execução da fase final de acabamentos e instalações complementares do edifício polivalente (geociências) do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, de modo a ultrapassar rapidamente a actual carência de salas de aulas e de instalações laboratoriais, cuja falta tem vindo a prejudicar a normal expansão das suas actividades;

Tendo em consideração que a fase final destas obras são financiadas por um empréstimo externo, cuja utilização importa garantir com celeridade;

Considerando que importa lançar o concurso referente àquelas obras e proceder à respectiva adjudicação no 2.º trimestre do corrente ano;

Considerando também que qualquer atraso na adjudicação irá agravar substancialmente o seu custo;

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos.

2.º - 1 - O encargo resultante dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

1982:
... Contos
Instalações ... 75000
1983:
Instalações ... 85000
... 160000
2 - A importância referente a 1982 tem cabimento por contrapartidas externas, atendendo ao empréstimo concedido pelo Governo dos Países Baixos ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

3 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas, 11 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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