Portaria 630/82
de 24 de Junho
Na sequência de concurso público aberto para efeitos de selecção de equipamento informático para o Centro de Cálculo da Universidade do Porto, de que resultarão benefícios não só para a Universidade ao nível do ensino, da investigação científica e tecnológica e da gestão administrativa, mas para toda a região Norte, através das actividades de prestação de serviços, designadamente em colaboração com a indústria.
A fim de que possam satisfazer-se os encargos decorrentes da aquisição do referido equipamento;
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finaças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:
1.º A Universidade do Porto é autorizada a celebrar contrato com a Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para a aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00.
2.º Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1982 - 14500000$00;
Em 1983 - 85400000$00.
3.º O encargo a suportar em 1982 será satisfeito por verbas inscritas no cap. 15, div. 14 "Dotações comuns», 71.09 "Outras despesas de capital - Diversas», alínea B "Novas acções no âmbito do ensino superior» do OGE para o corrente ano.
4.º O encargo a suportar em 1983 será satisfeito pela correspondente dotação, a inscrever no Orçamento Geral do Estado para aquele ano.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 4 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.