Portaria 632/82
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal dos tribunais abaixo relacionados seja aumentado com as seguintes unidades:
Tribunal Judicial de Cascais:
2 lugares de escrivão de direito;
2 lugares de escrivão-adjunto;
2 lugares de oficial judicial;
2 lugares de escriturário judicial;
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Vila do Conde:
2 lugares de escrivão de direito;
1 lugar de escrivão-adjunto;
1 lugar de oficial judicial, afecto aos serviços do Ministério Público;
1 lugar de telefonista.
Tribunal Judicial de Estarreja:
2 lugares de escriturário judicial.
Tribunal Judicial de Mafra:
2 lugares de escriturário judicial, sendo um afecto aos serviços do Ministério Público.
Tribunal Judicial de Torres Vedras:
2 lugares de escrivão de direito;
2 lugares de oficial judicial, sendo um afecto aos serviços do Ministério Público.
Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.