Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 210-A/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (suplemento), de 27 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no texto, onde se lê "Decreto-Lei 210-A/87» deve ler-se "Decreto-Lei 210-B/87».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.