Despacho Conjunto 836/2002, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 267, de 19.11.2002, Pág. 19001
- Data: 2002-11-19
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 2002, o prazo para o acesso ao regime de protecção relativamente aos riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, assumindo o Estado Português a responsabilidade pela indemnização a terceiros no caso da ocorrência de sinistro.
Aviso
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