Aviso 11807/2007, de 29 de Junho
Pedido de licença sem vencimento por 90 dias do funcionário Joaquim Amador Santos
Aviso 11 807/2007
O engenheiro Vítor Manuel Martins Frutuoso, presidente da Câmara Municipal de Marvão, torna público que, por despacho de 18 de Junho de 2007, foi concedida a licença sem vencimento por 90 dias requerida pelo funcionário Joaquim Amador Santos, na categoria de mecânico, pessoal operário altamente qualificado, a partir do dia 18 de Junho de 2007, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
18 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.
2611024474
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1581528.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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