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Portaria 618/82, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar um contrato de compra e venda das fracções B e C que constituem as lojas do 2º piso do prédio sito no Impasse Primeiro, à Rua Projectada à Avenida de D. Sebastião, 2 e 2-A a 2-C, em Almada, freguesia da Costa da Caparica. A importância total da aquisição será de 24.500$.

Texto do documento

Portaria 618/82
de 22 de Junho
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções B e C que constituem as lojas do 2.º piso do prédio urbano sito no Impasse Primeiro, à Rua Projectada à Avenida de D. Sebastião, 2 e 2-A a 2-C, em Almada, freguesia da Costa da Caparica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Almada sob parte do n.º 24148, do livro B-70.

2.º A aquisição será pela importância total de 24500000$00, e o encargo resultante da execução do contrato será satisfeito da seguinte forma:

1982 ... 15000000$00
1983 ... 9500000$00
Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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