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Aviso 11759/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Notificação de pena disciplinar ao guarda-nocturno Pedro Alexandre Coelho Pinheiro, da Escola Secundária com 3.º Ciclo Gil Eanes, Lagos

Texto do documento

Aviso 11 759/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 59.º, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica notificado Pedro Alexandre Coelho Pinheiro, guarda-nocturno da Escola Secundária com 3.º Ciclo Gil Eanes, em Lagos, com a última residência conhecida na Rua de Santo Amaro, Sítio do Moinho, lote 5, 5, em Lagos, de que, por despacho de 18 de Janeiro de 2007 do Secretário de Estado da Educação e no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea f) do n.º 1.1 do despacho 11 529/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, conjugado com o n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, que lhe foi aplicada a pena disciplinar de aposentação compulsiva, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do referido Estatuto, na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado em 12 de Setembro de 2006 naquela Escola.

10 de Abril de 2007. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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