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Portaria 350/83, de 29 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria nº 121/81 de 26 de Janeiro, realtivamente ao pessoal técnico-profissional e pessoal administrativo.

Texto do documento

Portaria 350/83
de 29 de Março
No quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, figura 1 lugar de chefe de serviços administrativos.

No entanto, objectivos de normalização e uniformização determinam que esta categoria se vá extinguindo gradualmente pela sua transformação em lugares de chefe de repartição.

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 1, alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, é introduzida a alteração constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 121/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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