Portaria 350/83
de 29 de Março
No quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, figura 1 lugar de chefe de serviços administrativos.
No entanto, objectivos de normalização e uniformização determinam que esta categoria se vá extinguindo gradualmente pela sua transformação em lugares de chefe de repartição.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 1, alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, é introduzida a alteração constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)