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Despacho 13747/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela)

Texto do documento

Despacho 13 747/2007

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Abril de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Territorial n.º 2

Companhia de Comando e Serviços

Segundo-sargento (1960027) José Carlos Jerónimo Pereira.

Furriel (1960327) António Manuel N. Pissarro Cardoso.

Grupo Territorial de Almada

Segundo-sargento (1960146) Vasco Manuel Sousa Santos.

Furriel (1960410) Leonel Dias Neves.

Grupo Territorial de Leiria

Furriel (1960089) Luís Miguel Martins Cardiga.

Grupo Territorial de Loures

Furriel (1960353) Pedro Manuel Francisco Correia.

Grupo Territorial de Santarém

Segundo-sargento (1960138) António Filipe da Costa Pereira.

Segundo-sargento (1960169) Liberato Manuel Anjo Pita.

Segundo-sargento (1960245) António Carlos Pimenta Moura.

Grupo Territorial de Sintra

Segundo-sargento (1960151) José António Santana Campos.

Segundo-sargento (1960163) Rui Miguel Figueiredo Barbosa.

Segundo-sargento (1960295) Paulo Alexandre Correia Gomes.

Furriel (1960171) César Manuel Castro Paradela.

Furriel (1960195) Johny Emanuel Ladeiro Nabais.

Furriel (1960284) Luís Miguel da Cruz Pereira.

Furriel (1960378) Bruno João Nunes M. Barão Claro.

Grupo Territorial de Setúbal

Segundo-sargento (1960021) Luís Manuel da Silva Ferreira.

8 de Maio de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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