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Despacho 13741/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela)

Texto do documento

Despacho 13 741/2007

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Abril de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Territorial n.º 3

Posto ... Número de matrícula ... Nome

Grupo Territorial de Évora

Furriel ... 1950102 ... Carlos Manuel Ramalho Fernandes.

Furriel ... 1960015 ... Luís Miguel Pacheco Carriço.

Cabo ... 1940376 ... Paulo Jorge Carapinha Aldeano.

Cabo ... 1960064 ... Virgílio Honorato Jesus Raposo Macedo.

Cabo ... 1960149 ... Paulo Jorge Vitória Santos Canhão.

Cabo ... 1960216 ... Rui Manuel Balsinha Raleira.

Cabo ... 1960279 ... José Joaquim Ramos Mira.

Cabo ... 1960376 ... Nuno Miguel Nobre Ascenção.

Soldado ... 1940326 ... Ventura Manuel Fonseca Rolo.

Soldado ... 1940536 ... Luís Manuel Moura Romão.

Soldado ... 1960040 ... António João Velez Ricardo.

Soldado ... 1960126 ... Rogério Paulo Quintas Chamorra.

Soldado ... 1960243 ... Fernando Jorge Calisto Peralta.

Soldado ... 1960285 ... Carlos Filipe Fitas Santo.

Soldado ... 1960365 ... André Santos Cachola Manzoupo.

Soldado ... 1960388 ... José Augusto Coelho Teles.

Grupo Territorial de Portimão

Segundo-sargento ... 1940364 ... Manuel António Artur Nogueiro.

8 de Maio de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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