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Anúncio 4054/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Constituição da sociedade Transportes J. A. N., Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4054/2007

Conservatória do Registo Comercial de Chaves. Matrícula n.º 01349/040309; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/090304.

Certifico que José Álvaro Antunes Nunes, casado com Celeste Gonçalves Alves sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Redondelo, concelho de Chaves, e residente na Estrada da Devesa, Casas Novas, freguesia de Redondelo, concelho de Chaves, titular do bilhete de identidade n.º 3259844, emitido em 7 de Dezembro de 1993 pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que será regulada pelas disposições constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Transportes J. A. N., Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Estrada da Devesa, Casas Novas, freguesia de Redondelo, concelho de Chaves.

§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou agências onde e quando o julgar conveniente.

Artigo 2.º

O seu objecto consiste nos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem.

Artigo 3.º

O capital social é de Euro 50 000 representado por uma só quota do sócio único José Álvaro Antunes Nunes, encontrando-se totalmente realizado.

§ único. Para o efeito do disposto n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único declara sob sua inteira responsabilidade que o capital de Euro 50 000 já foi depositado numa conta aberta no Banco Santander, balcão de Júlio Dinis, Porto.

Artigo 4.º

O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial.

Artigo 5.º

A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.

§ único. Fica desde já designado gerente o sócio único José Álvaro Antunes Nunes, que, não sendo sócio de mais nenhuma sociedade unipessoal, obedece ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 6.º

Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade, esta obriga-se pela assinatura de um gerente.

Artigo 7.º

Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, para a prossecução do objecto desta.

Está conforme o original.

9 de Março de 2004. - O Ajudante, José Luís Dias.

2004929715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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