Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Lima. Matrícula n.º 1431/20050518; identificação de pessoa colectiva n.º 507362578; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20050520.
Certifico que, por escritura exarada em 18 de Maio de 2005, de fl. 86 a fl. 87 do livro n.º 182-A, do Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas de Braga e, por Ramiro Osvaldo Castro de Lemos, casado com Maria do Carmo Torres Barros Lemos, na comunhão de adquiridos, residente no lugar da Costa, freguesia de Vitorino dos Piães, Ponte de Lima, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato com a seguinte redacção:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação SOLUS - Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., e vai ter a sua sede no lugar da Costa, 6, freguesia de Correlhã, concelho de Ponte de Lima.
2 - A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na mediação imobiliária.
Artigo 3.º
O capital social é de Euro 5000, integralmente realizado em dinheiro por ele, sócio, em quota de igual valor.
Artigo 4.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando desde já nomeado gerente o próprio sócio.
2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um só gerente.
Artigo 6.º
Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
Conferida, está conforme o seu original.
20 de Maio de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Inês da Silva Varela.
2007295270