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Anúncio 4050/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração do contrato e nomeação dos órgãos do conselho de administração da Sociedade Agrícola e Imobiliária de Almofalinha, S. A.

Texto do documento

Anúncio 4050/2007

Conservatória do Registo Comercial de Chamusca. Matrícula n.º 00382/040304; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 04/041118.

Certifico que, por escritura de 3 de Novembro de 2004 do 4.º Cartório Notarial de Lisboa, lavrada a fls. 109 e seguintes do livro de notas n.º 30-L, foi alterado o contrato da Sociedade em epígrafe quanto aos artigos 1.º, n.os 2 e 3, 3.º, n.os 1 e 2, 4.º, n.º 3, 5.º, n.º 4, 6.º, 10.º e 11.º do referido contrato que ficou com a redacção seguinte:

"Artigo 1.º

1 - ...

2 - A sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, mediante simples deliberação do conselho de administração.

3 - O conselho de administração poderá criar, onde entender, no território nacional ou no estrangeiro, quaisquer formas de representação social.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de cento e cinquenta e sete mil trezentos e vinte e seis euros e sessenta e seis cêntimos, integralmente subscrito e realizado, dividido em 15 732 666 acções nominativas do valor nominal de um cêntimo cada.

2 - O capital social é representado por apenas uma categoria de acções, nominativas ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 10, 50, 100 e múltiplos de 100 acções ou revestir forma escritural.

Artigo 4.º

...

3 - Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral poderá autorizar a emissão de acções preferenciais sem voto, até ao montante representativo de metade do capital social, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.

Artigo 5.º

...

4 - Mediante decisão do conselho de administração, pode a Sociedade adquirir participações em sociedades com objecto diferente do que esteja exercendo, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

São órgãos da Sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.

Artigo 10.º

1 - A administração da Sociedade compete ao conselho de administração, composto por três ou cinco membros.

2 - Os administradores são eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e exercerão os cargos com ou sem caução conforme for deliberado pela assembleia geral.

3 - Compete à assembleia geral a designação do administrador que exercerá a função de presidente do conselho de administração.

4 - As remunerações dos administradores, que poderão consistir total ou parcialmente numa percentagem dos lucros do exercício, são fixadas por uma comissão de accionistas eleita conjuntamente com os órgãos sociais ou, na falta desta, pela assembleia geral.

Artigo 11.º

1 - O conselho de administração goza de todos os poderes de gestão das actividades da Sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do órgão de fiscalização apenas nos casos em que a lei ou estes estatutos o determinarem.

2 - Compete ao conselho de administração decidir sobre qualquer assunto de administração da Sociedade, nomeadamente sobre:

a) Pedido de convocação de assembleias gerais;

b) Orçamentos e planos de investimentos e de financiamento;

c) Relatórios e contas anuais;

d) Abertura ou encerramento de sucursais e de estabelecimentos ou de partes importantes destes;

e) Extensões ou reduções importantes da actividade da Sociedade;

f) Modificações importantes na organização da empresa;

g) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas;

h) Mudança de sede;

i) Projectos de fusão, de cisão e de transformação da Sociedade;

j) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens;

l) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho.

3 - A aquisição, alienação ou oneração de imóveis, bem como a contratação de empréstimos que estejam fora da normal exploração dos prédios da Sociedade, e ainda a realização de investimentos de valor superior a quinhentos mil euros, dependerão de deliberação da assembleia geral dos accionistas da Sociedade, pelo que fica vedada ao conselho de administração a prática dos actos referidos.

4 - O conselho de administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração e pode delegar numa comissão executiva, formada por um número ímpar de administradores, ou num ou mais administradores a gestão corrente da Sociedade, bem como pode nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

5 - A Sociedade fica vinculada pela assinatura ou intervenção de dois administradores ou de um procurador com poderes especiais da Sociedade, devendo os procuradores actuar em conformidade com os respectivos mandatos."

Certifico ainda que, em relação à Sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Inscrição n.º 3, apresentação n.º 03/041118.

Nomeação dos órgãos do conselho de administração.

Prazo: até ao final do quadriénio em curso (2003-2006).

Data da deliberação: 15 de Novembro de 2004.

Presidente - Maria dos Anjos Ferreira Gonçalves Coimbra Barbosa, casada.

Vogais - Ana Maria Gonçalves Pinto Barreiros de Macedo Coimbra, casada, e Manuel Mendes d'Assunção Coimbra, ambos residentes na Rua de D. João IV, 11, Golegã.

Está conforme o original.

18 de Novembro de 2005. - A Conservadora Interina, Vanda Sofia da Silva Mota de Freitas.

2010057449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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