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Anúncio 4043/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Contrato de sociedade e designação de órgãos sociais e gerentes

Texto do documento

Anúncio 4043/2007

Sede: Rua da Venezuela, 146, 4.º, esquerdo, Lordelo do Ouro, Porto

Matriculada na 2.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 507547632; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/20051222.

Certifico que, pela apresentação n.º 11/20051222, referente à inscrição n.º 1, foi efectuado o contrato de sociedade e designação de órgãos sociais, cujos artigos são os seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma RV, Táxis, Lda., e tem a sua sede na Rua da Venezuela, 146, 4.º, esquerdo, da freguesia de Lordelo do Ouro, do concelho do Porto.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social pode ser deslocada para outro local, contanto que o seja dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, podendo, da mesma forma, serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação societária, em território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto social consiste na exploração da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros e outras actividades conexas.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000, correspondendo à soma de duas quotas iguais de Euro 2500, pertencendo uma a cada um dos sócios Vítor Manuel Fernandes dos Santos e Rodrigo Sousa da Silva.

2 - A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao limite de Euro 50 000 e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo o respectivo contrato, respectivos termos e condições, ser aceite para a sociedade mediante deliberação da assembleia geral.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade fica afecta a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por regimes especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, direito esse que, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando:

a) O respectivo titular preste o seu consentimento;

b) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, inclusão em massa falida ou insolvente, ou, por qualquer outra forma subtraída judicialmente ao poder de disposição do seu titular, sem que este tenha deduzido, por qualquer forma, a oposição, ou, tendo-a deduzido, a mesma não seja julgada procedente;

c) Por divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou só de bens ou em consequência de qualquer outro processo judicial ou extrajudicial de liquidação de patrimónios, no qual a quota seja total ou parcialmente atribuída a estranhos, na parte que for adjudicada a estes;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) No caso de cessão gratuita da quota.

2 - Na falta de acordo entre as partes, a contrapartida da amortização e respectivo prazo de pagamento serão determinados pelo previsto no artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais.

3 - A assembleia geral poderá deliberar que as quotas amortizadas figurem no balanço como tal e, bem assim, que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a estranhos.

Artigo 8.º

As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Certifico ainda que foram designados gerentes Vítor Manuel Fernandes dos Santos, solteiro, maior, residente na Rua Nova da Fonte Coberta, 131, Medas, Gondomar, e Rodrigo Sousa da Silva, casado, residente na Rua da Venezuela, 146, 4.º, esquerdo, Lordelo do Ouro, Porto, por deliberação de 13 de Dezembro de 2005.

Está conforme.

31 de Janeiro de 2006. - A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)

2010043898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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