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Anúncio 4039/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Constituição da sociedade R. T. L. - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4039/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra. Matrícula n.º 02132; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/030109.

Certifico que, por Roterdam Trading, Ltd., foi constituída a sociedade em epígrafe a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação R. T. L - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua das Flores, Caixas, Castelo, Sesimbra.

3 - A sociedade poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples deliberação da gerência, bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000 representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à única sócia.

Artigo 4.º

A gerência e a representação da sociedade pertencem ao não sócio Fernando Miguel Estriga Ribeiro, que desde já fica nomeado gerente.

§ 1.º Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente.

Artigo 5.º

O gerente fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução de objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objecto social diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2003. - A Primeira-Ajudante, Maria Inês Santos Anjos Antunes.

2002830479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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