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Anúncio 4037/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Cisão, redução do capital e alteração do contrato da sociedade Porceven Portugal - Promoção Imobiliária, S. A.

Texto do documento

Anúncio 4037/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto (2.ª secção). Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 504163841; pasta n.º 540673.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os registos seguintes:

Inscrição n.º 3; apresentação n.º 19/20051011.

Cisão, redução do capital e alteração do contrato de sociedade.

Alterações efectuadas ao contrato de sociedade:

Firma - Porceven Portugal - Promoção Imobiliária, S. A.

Número de identificação de pessoa colectiva 504163841.

Objecto:

...

a) A construção, promoção, venda e exploração de todo o tipo de bens imóveis e de quaisquer direitos sobre os mesmos;

b) O arrendamento de imóveis para esse fim comercial, nomeadamente a sociedade distribuidora dos produtos "Porcelanosa" e "Venis";

c) A realização de operações e serviços complementares em actividades industriais, comerciais e imobiliárias.

2 - A construção de bens imóveis referida na alínea a) do número anterior compreende a realização de obras promovidas por entidades particulares e sujeitas a licenciamento.

Destacado parte do património para a constituição da sociedade Porcelanosa Porto - Comércio de Materiais de Construção, S. A.

Montante da redução - Euro 1 874 460.

Capital após a redução - Euro 11 704 360.

Acções:

Número de acções - 2 340 872.

Valor nominal - Euro 5.

Artigos alterados: 3.º e 4.º

"Artigo 3.º

1 - A sociedade tem por objecto:

a) A construção, promoção, venda e exploração de todo o tipo de bens imóveis e de quaisquer direitos sobre os mesmos;

b) O arrendamento de imóveis para fim comercial, nomeadamente as sociedades distribuidoras dos produtos "Porcelanosa" e "Venis";

c) A realização de operações e serviços complementares em actividades industriais, comerciais e imobiliárias.

2 - A construção de bens imóveis referida na alínea a) do número anterior compreende a realização de obras promovidas por entidades particulares e sujeitas a licenciamento.

3 - Por deliberação do conselho de administração pode a sociedade adquirir participações noutras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como ser parte em agrupamentos complementares de empresas, associações e participações e consórcios.

Artigo 4.º

1 - O capital social é de onze milhões setecentos e quatro mil, trezentos e sessenta euros representado por dois milhões, trezentas e quarenta mil, oitocentas e setenta e duas acções, com o valor nominal de cinco euros cada.

2 - O capital social está integralmente subscrito e realizado em dinheiro."

Está conforme.

27 de Dezembro de 2005. - O Ajudante Principal, José Guilherme Cerqueira Martins.

2008074498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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