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Anúncio (extracto) 4035/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração de estatutos da associação ICE - Instituto das Comunidades Educativas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4035/2007

Certifico narrativamente que, por escritura de 24 de Abril do ano 2007, lavrada a fls. 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-A do Cartório Notarial de Setúbal, a cargo do notário licenciado João Farinha Alves, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede social na Rua de Nossa Senhora da Arrábida, 3-5, rés-do-chão, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, do concelho de Setúbal, com o cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 502827564, quanto a: adita o n.º 5 do artigo 3.º; altera a alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º; altera o n.º 4 do artigo 7.º; elimina a alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º; altera a alínea f) do n.º 5 do artigo 9.º; altera as alíneas h) e i) do n.º 7 do artigo 15.º e altera as alíneas a), c), d), e e), e elimina a alínea f) do n.º 2, altera os n.os 5 e 10 e elimina os n.os 11 e 12 do artigo 17.º dos estatutos da associação, os quais foram aprovados por unanimidade e passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

Sócios

...

5 - São sócios de honra as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que justifiquem essa distinção pela sua identificação activa com os princípios e finalidades do ICE ou pelos serviços que a este tenham prestado.

Artigo 5.º

Direitos dos sócios

...

4 - ...

c) Eleger o (e ou ser eleito como) representante do núcleo à assembleia geral.

Artigo 7.º

Disciplina

...

4 - A sanção prevista na alínea b) do n.º 1 é da competência da comissão directiva e será aplicada aos sócios que não paguem as quotas por um período superior a três anos, cessando logo que a situação estiver regularizada, salvo o n.º 2 do artigo 6.º

Artigo 8.º

Estrutura organizativa

1 - ...

e) (Eliminada.)

Artigo 9.º

Assembleia geral

...

5 - ...

f) Aprovar ou alterar os estatutos nos termos da alínea f) do n.º 8 do artigo 17.º

Artigo 15.º

Comissão directiva

...

7 - ...

h) Aceitar subsídios, doações, heranças, legados e participações, devendo do facto dar conta ao conselho geral;

i) Propor os membros do conselho geral previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º;

...

Artigo 17.º

Conselho geral

...

2 - ...

a) Por nove membros permanentes: sócios colectivos fundadores ou os designados para substituir os sócios fundadores que decidirem abandonar o cargo;

c) Por seis sócios colectivos ou singulares eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos;

d) Por cinco pessoas de reconhecido valor científico e ou mérito cultural, não necessariamente sócios do ICE aprovado pelo próprio conselho geral, por um mandato de quatro anos renovável;

e) Por sete representantes de projectos do ICE, indigitados anualmente pela reunião de equipas de projectos do ICE - a interequipas.

f) (Eliminada.)

3 - ...

4 - ...

5 - Os membros do conselho geral referidos na alínea c) são eleitos na assembleia geral ordinária imediatamente anterior à que elege os restantes órgãos sociais.

...

10 - O director executivo participará nas reuniões da assembleia geral.

11 - (Eliminado.)

12 - (Eliminado.)"

7 de Maio de 2007. - A Técnica, Maria de Lurdes Mota Alves.

2611024028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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