Anúncio (extracto) n.º 4035/2007
Certifico narrativamente que, por escritura de 24 de Abril do ano 2007, lavrada a fls. 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-A do Cartório Notarial de Setúbal, a cargo do notário licenciado João Farinha Alves, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede social na Rua de Nossa Senhora da Arrábida, 3-5, rés-do-chão, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, do concelho de Setúbal, com o cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 502827564, quanto a: adita o n.º 5 do artigo 3.º; altera a alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º; altera o n.º 4 do artigo 7.º; elimina a alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º; altera a alínea f) do n.º 5 do artigo 9.º; altera as alíneas h) e i) do n.º 7 do artigo 15.º e altera as alíneas a), c), d), e e), e elimina a alínea f) do n.º 2, altera os n.os 5 e 10 e elimina os n.os 11 e 12 do artigo 17.º dos estatutos da associação, os quais foram aprovados por unanimidade e passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Sócios
...
5 - São sócios de honra as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, que justifiquem essa distinção pela sua identificação activa com os princípios e finalidades do ICE ou pelos serviços que a este tenham prestado.
Artigo 5.º
Direitos dos sócios
...
4 - ...
c) Eleger o (e ou ser eleito como) representante do núcleo à assembleia geral.
Artigo 7.º
Disciplina
...
4 - A sanção prevista na alínea b) do n.º 1 é da competência da comissão directiva e será aplicada aos sócios que não paguem as quotas por um período superior a três anos, cessando logo que a situação estiver regularizada, salvo o n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 8.º
Estrutura organizativa
1 - ...
e) (Eliminada.)
Artigo 9.º
Assembleia geral
...
5 - ...
f) Aprovar ou alterar os estatutos nos termos da alínea f) do n.º 8 do artigo 17.º
Artigo 15.º
Comissão directiva
...
7 - ...
h) Aceitar subsídios, doações, heranças, legados e participações, devendo do facto dar conta ao conselho geral;
i) Propor os membros do conselho geral previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º;
...
Artigo 17.º
Conselho geral
...
2 - ...
a) Por nove membros permanentes: sócios colectivos fundadores ou os designados para substituir os sócios fundadores que decidirem abandonar o cargo;
c) Por seis sócios colectivos ou singulares eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos;
d) Por cinco pessoas de reconhecido valor científico e ou mérito cultural, não necessariamente sócios do ICE aprovado pelo próprio conselho geral, por um mandato de quatro anos renovável;
e) Por sete representantes de projectos do ICE, indigitados anualmente pela reunião de equipas de projectos do ICE - a interequipas.
f) (Eliminada.)
3 - ...
4 - ...
5 - Os membros do conselho geral referidos na alínea c) são eleitos na assembleia geral ordinária imediatamente anterior à que elege os restantes órgãos sociais.
...
10 - O director executivo participará nas reuniões da assembleia geral.
11 - (Eliminado.)
12 - (Eliminado.)"
7 de Maio de 2007. - A Técnica, Maria de Lurdes Mota Alves.
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