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Anúncio (extracto) 4033/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação Cogen Portugal - Associação Portuguesa de Cogeração

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4033/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 9 de Maio de 2007, exarada a fls. 144 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 50-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, a cargo da notária Sandra Marisa Teixeira Bretes Vitorino, foram alterados os estatutos da associação denominada Cogen Portugal - Associação Portuguesa de Cogeração, número de identificação de pessoa colectiva 503129097, com sede na Rua dos Salazares, 842, 4100-442 Porto.

a) Mudam a denominação para Cogen Portugal - Associação Portuguesa para a Eficiência Energética e Promoção da Cogeração.

b) Alteram a redacção dos artigos 1.º e 3.º, n.os 1 e 2, com a introdução de uma nova alínea a) e renumeram as restantes alíneas b) a k) e alteram o artigo 4.º, que ficam com a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Denominação e duração

A Cogen Portugal - Associação Portuguesa para a Eficiência Energética e Promoção da Cogeração é uma associação sem fins lucrativos de duração ilimitada.

Artigo 3.º

Fins

1 - A Associação tem por fim promover a utilização eficiente de energia.

2 - À Associação caberá:

a) Promover a utilização eficiente dos recursos energéticos nos diversos sectores de actividade, através de processos de produção e distribuição descentralizada de energia e de modo especial de cogeração, de recuperação de energia de processos e de efluentes e de acções de gestão de energia.

Artigo 4.º

Podem ser membros da Associação as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no País e entidades públicas ou equiparadas, interessadas na utilização eficiente dos recursos energéticos."

Está conforme.

9 de Maio de 2007. - A Ajudante, Olga Maria Dias Ferreira Correia.

2611024021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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