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Anúncio (extracto) 4030/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Constituição da Associação Centro Intercultural - Espaço Vivo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4030/2007

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 23 de Fevereiro de 2007, iniciada a fl. 2 do livro n.º 22-A de notas para escrituras diversas do Cartório a cargo do notário A. Nunes da Costa, foi constituída uma associação denominada Associação Centro Intercultural - Espaço Vivo, tendo sido rectificada em 30 de Abril do ano corrente, a fl. 110 do livro n.º 24-A, que tem sua sede na Avenida de Elísio de Moura, bloco B, 4, 3.º, direito, freguesia de Santo António dos Olivais, cidade e concelho de Coimbra, e que tem por fim promover as culturas e tradições dos países do leste europeu; estimular o contacto intercultural entre as comunidades portuguesas e estrangeiras residentes em Portugal; divulgar as metodologias do ensino do sistema escolar da antiga União Soviética e adaptá-las ao contexto escolar de Portugal; proporcionar apoio pscicopedagógico, linguístico e informativo às famílias e membros de comunidades escolares de alunos recém-chegados, filhos de imigrantes; promover a realidade multicultural e diversa presente em Portugal, proporcionando um espaço para o diálogo intercultural; defender os direitos e interesses de imigrantes e dos seus descendentes, facilitando a integração dos filhos de imigrantes e promovendo a identidade multicultural no contexto português; estimular o diálogo entre várias metodologias inovadoras do ensino; estabelecer intercâmbios com associações congéneres nacionais e estrangeiras, promovendo acções comuns de formação e informação.

São considerados sócios efectivos todos os indivíduos de maioridade, naturais de países de leste europeu, residentes em Portugal, que desejem aderir à Associação e sejam aceites pela direcção.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

30 de Abril de 2007. - O Notário, António José Machado Nunes da Costa.

2611024037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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