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Rectificação 899/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Escritura de rectificação n.º 21/2007 - Associação Centro de Incubação de Empresas de Base Tecnológica Vasco da Gama

Texto do documento

Rectificação 899/2007

Aos 30 dias do mês de Março do ano de 2007, nesta cidade de Sines, na sala de reuniões dos Paços do Município, perante mim, Dalila da Conceição Palminha Quaresma dos Santos Vítor, chefe de secção do Aprovisionamento e Notariado, como substituta da notária privativa da Câmara Municipal de Sines, compareceram os seguintes outorgantes:

Manuel Coelho Carvalho, casado, natural de Coimbra (Sé Nova), residente no loteamento municipal da Quinta São Rafael, lote 13, em Sines, presidente da Câmara Municipal de Sines.

João Pinto Guerreiro, solteiro, maior, natural de Alcobaça, residente na Rua de Ataíde de Oliveira, 100, 2.º, direito, em Faro, reitor da Universidade do Algarve.

José Luís Ildefonso Ramalho, casado, natural da Vidigueira, residente no Largo do Carmo, 4, 2.º, direito, em Beja, presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Francisco José Alegria Carreira, casado, natural de Pena, Lisboa, residente na Rua da Cidade de Debrecen, 4, 3.º, esquerdo, em Setúbal, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Carlos Alberto Falcão Marques, casado, natural de São Gonçalo, Amarante, residente na Quintinha Nova do Caldeireiro, Santo Antonico, em Évora, vice-reitor da Universidade de Évora.

Verifiquei a identidade dos outorgantes, a qualidade a que se arroga e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto pela exibição dos seus bilhetes de identidade e documentos com os respectivos poderes, ficando os mesmos anexos ao maço de documentos referente à escritura rectificada.

Declaram os outorgantes que, de acordo com o artigo 175.º, n.º 2, do Código Civil, é rectificado o artigo 17.º, n.º 1, da escritura de constituição de associação n.º 45/2006, de 19 de Dezembro, outorgada no livro n.º 48, de fl. 39 a fl. 50 do Cartório Privativo da Câmara Municipal de Sines. A redacção do referido artigo passa a ter o seguinte teor:

"Artigo 17.º

Deliberações da assembleia geral

1 - As deliberações da assembleia geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados promotores presentes, salvo nos casos em que a lei, estes estatutos ou o regulamento interno disponham em contrário."

Em tudo o que nesta escritura não é rectificado, mantém-se a escritura ora rectificada.

Esta escritura foi lida em voz alta e explicado o seu conteúdo e efeitos na presença simultânea dos outorgantes.

30 de Maio de 2007. - A Substituta da Notária, Dalila da Conceição Palminha Quaresma dos Santos Vítor.

2611024252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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