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Despacho 13660/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação definitiva como professor auxiliar não pertencente aos quadros da Faculdade de Medicina Veterinária do Doutor Victor Manuel Diogo de Oliveira Alves

Texto do documento

Despacho 13 660/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Maio de 2007, proferido por delegação, foi Victor Manuel Diogo de Oliveira Alves nomeado definitivamente professor auxiliar não pertencente aos quadros da Faculdade de Medicina Veterinária, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 25 de Junho de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º, n.º 2, e nos n.os 2 e 4 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e tendo em atenção os pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutores Armando Carvalho Louzã e Luís Manuel dos Anjos Ferreira, o plenário do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, reunido em 4 de Maio de 2007, em votação nominal justificada dos seus vogais com nomeação definitiva, considerou estarem preenchidos os requisitos pressupostos no n.º 4 do referido artigo 20.º, pelo que aprovou, por unanimidade, a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Victor Manuel Diogo de Oliveira Alves.

24 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.

25 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1581043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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