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Despacho 13618/2007, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de professor-adjunto de Maria da Conceição Marinho Sousa Ribeiro Oliveira Reisinho

Texto do documento

Despacho 13 618/2007

Nos termos do artigo 11.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 3 de Maio de 2007 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem do Porto, foi Maria da Conceição Marinho Sousa Ribeiro Oliveira Reisinho, professora-adjunta do quadro de pessoal desta Escola, nomeada definitivamente na mesma categoria, índice 185, 1.º escalão, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final do processo de nomeação definitiva de Maria da Conceição Marinho Sousa Ribeiro Oliveira Reisinho

O conselho científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, reunido em 19 de Abril de 2007, com base na apreciação positiva do relatório trienal, emitido pelas professoras-coordenadoras Ana Maria Guedes Lameiras Mendes Alves e Ana Paula Santos Jesus Marques França, docentes desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, aprovaram por unanimidade a nomeação definitiva como professora-adjunta da mestre Maria da Conceição Marinho Sousa Ribeiro Oliveira Reisinho, por se encontrarem preenchidos os requisitos exigidos.

28 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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