Aviso 94/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo do Burundi depositou, em 5 de Junho de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitats de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971 e alterada em Paris em 3 de Dezembro de 1982.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tal como alterada pelo Protocolo de Paris de 1982, tendo depositado o instrumento de ratificação da Convenção em 24 de Novembro de 1980 (Diário da República, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1981) e do Protocolo de Paris em 18 de Novembro de 1984 (Diário da República, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1985).
De acordo com o artigo 2.º da Convenção, a zona húmida conhecida pela denominação de delta de la Rusizi foi designada pelo Burundi para figurar na lista das zonas húmidas de importância internacional estabelecida em virtude desta Convenção.
Nos termos do artigo 10.º (2), a Convenção, tal como alterada pelo Protocolo, entrou em vigor no Burundi em 5 de Outubro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Outubro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.