Aviso 93/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Dominicana depositou, em 15 de Maio de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitats de Aves Aquáticas, adoptada em Ramsar em 2 de Fevereiro de 1971 e alterada em Paris em 3 de Dezembro de 1982.
Portugal é Parte da mesma Convenção, tal como alterada pelo Protocolo de Paris de 1982, tendo depositado o instrumento de ratificação da Convenção em 24 de Novembro de 1980 (Diário da República, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1981) e do Protocolo de Paris em 18 de Novembro de 1984 (Diário da República, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1985).
De acordo com o artigo 2.º da Convenção, a República Dominicana designou a zona húmida lago Enriquillo para figurar, assim como um mapa que a delimita, na lista das zonas húmidas de importância internacional estabelecida em virtude desta Convenção.
Nos termos do artigo 10.º (2), a Convenção, tal como alterada pelo Protocolo, entrou em vigor na República Dominicana em 15 de Setembro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Outubro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.