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Aviso 11615-L/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira

Texto do documento

Aviso 11 615-L/2007

Revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira

Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária do dia 7 de Junho de 2005, a Câmara Municipal de São João da Madeira determinou, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, rever o Plano Director Municipal, pelo que se inicia o processo de participação destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira.

O período inicial de participação dos interessados está aberto pelo prazo de 90 dias, contado a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

17 de Maio de 2007. - O Presidente, Manuel Castro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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