Aviso 11 615-L/2007
Revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira
Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária do dia 7 de Junho de 2005, a Câmara Municipal de São João da Madeira determinou, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, rever o Plano Director Municipal, pelo que se inicia o processo de participação destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira.
O período inicial de participação dos interessados está aberto pelo prazo de 90 dias, contado a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
17 de Maio de 2007. - O Presidente, Manuel Castro de Almeida.