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Regulamento 137-F/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Projecto de Regulamento de Medalhas Honoríficas

Texto do documento

Regulamento 137-F/2007

Silvino Manuel Gomes Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, faço público que em reunião de Câmara de 21 de Maio de 2007, foi deliberado por unanimidade submeter à apreciação pública o Projecto de Regulamento de Medalhas Honoríficas, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim os interessados deverão no prazo de 30 dias dirigir as suas sugestões ao procedimento. O Projecto em causa encontra-se disponível para consulta na Divisão de Educação e Cultura.

Por ser verdade e para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

22 de Maio de 2007. - O Presidente, Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Projecto de Regulamento Municipal de Medalhas Honoríficas

Justificação

O Município de Rio Maior tem-se empenhado, desde sempre, na prossecução e alcance de valores fundamentais e indispensáveis para a vida em sociedade, nomeadamente, o da justiça, da solidariedade e fraternidade. Pretende agora, desta forma, tornar público o reconhecimento da generosidade e grandeza de todos quantos, pela entrega à comunidade, se tornem credores da admiração e respeito encorajando o desenvolvimento de laços afectivos e valores humanísticos, o que muito enobrece quem os pratica e honra a cidade e o concelho.

CAPÍTULO I

Instituição de Medalhas Honoríficas

Artigo 1.º

Designação

O Município de Rio Maior institui as seguintes condecorações honoríficas que devem ser atribuídas nos termos do presente regulamento:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços;

d) Medalha Municipal de Dedicação Pública.

CAPÍTULO II

Da Medalha de Honra do Município

Artigo 2.º

Objectivo

A medalha de honra do município destina-se a homenagear pessoas individuais ou colectivas que, pelos seus serviços excepcionais, contributos para com a comunidade ou actos praticados, alcancem mérito extraordinário.

Artigo 3.º

Da atribuição

A atribuição da medalha de honra do município é feita mediante proposta do Presidente da Câmara e aprovada por deliberação da Câmara Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 4.º

Da entrega

A medalha de honra do município será entregue em cerimónia solene, a realizar preferencialmente no Auditório Municipal dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio.

Artigo 5.º

Do distintivo

1 - A medalha de honra do município, quando atribuída às pessoas singulares, terá o correspondente distintivo em miniatura.

2 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO III

Da Medalha Municipal de Mérito

Artigo 6.º

Objectivo

A medalha municipal de mérito destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares que se destaquem pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo ou outro de notável importância, que justifique esse reconhecimento.

Artigo 7.º

Da qualidade

A medalha municipal de mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo da concessão de cada um deles, do valor e projecção do acto praticado.

Artigo 8.º

Da atribuição

A atribuição da medalha municipal de mérito é feita mediante proposta do Presidente da Câmara e aprovada por deliberação da Câmara Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 9.º

Da entrega

1 - A medalha municipal de mérito será entregue em cerimónia solene a realizar preferencialmente no Auditório Municipal dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio.

2 - Sempre que o agraciado pertença ao corpo de bombeiros o acto deverá decorrer perante formatura geral da respectiva corporação.

Artigo 10.º

Do distintivo

1 - A medalha municipal de mérito, quando atribuída a pessoas singulares, terá o correspondente distintivo em miniatura.

2 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

CAPÍTULO IV

Da Medalha Municipal de Bons Serviços

Artigo 11.º

Objectivo

A medalha municipal de bons serviços destina-se a galardoar funcionários e agentes da Câmara e das Freguesias do Concelho que se tenham distinguido, exemplar e notoriamente, no cumprimento dos seus deveres.

Artigo 12.º

Da qualidade

A medalha municipal de bons serviços compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a atribuição de cada um deles da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.

Artigo 13.º

Da atribuição

A atribuição da medalha municipal de bons serviços é feita mediante proposta do Presidente da Câmara e aprovada por deliberação da Câmara Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 14.º

Do distintivo

A medalha municipal de bons serviços terá o correspondente distintivo em miniatura.

CAPÍTULO V

Da Medalha Municipal de Dedicação Pública

Artigo 15.º

Objectivo

A medalha municipal de dedicação pública destina-se a galardoar os bombeiros voluntários ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que prestem serviços na área do município.

Artigo 16.º

Da qualidade

A medalha municipal de dedicação pública será atribuída quando os seus destinatários se tenham distinguido pelo zelo, dedicação e exemplar comportamento no exercício do seu cargo, cumulativamente com o número de anos de serviço prestado, do qual dependerá o grau da sua atribuição, do modo infra indicado:

a) 1.ª classe - 30 anos de serviço na área do município;

b) 2.ª classe - 20 anos de serviço na área do município;

c) 3.ª classe - 10 anos de serviço na área do município.

Artigo 17.º

Da atribuição

A atribuição da medalha municipal de dedicação pública é da competência do Presidente da Câmara, mediante declaração fundamentada e instruída pelo comandante dos bombeiros ou do responsável da organização de que o elemento que se pretende agraciar fizer parte, e aprovada por deliberação da Câmara Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 18.º

Da entrega

1 - A medalha municipal de dedicação pública será entregue em cerimónia solene.

2 - Sempre que o agraciado pertença a um corpo de bombeiros o acto poderá decorrer perante formatura geral da respectiva corporação.

Artigo 19.º

Do distintivo

A medalha municipal de dedicação pública terá o correspondente distintivo em miniatura.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 20.º

Dos encargos

1 - A aquisição das medalhas referidas neste regulamento constitui encargo do município.

2 - As miniaturas e distintivos dos agraciados constituem, igualmente, encargo do município.

Artigo 21.º

Dos diplomas e distintivos

1 - De todas as condecorações honoríficas serão passados diplomas individuais assinados pelo presidente da Câmara e autenticados com o selo branco desta Câmara.

2 - Os modelos e dimensões de cada uma das modalidades das medalhas municipais e respectivos diplomas e distintivos serão anexados ao presente regulamento após aprovação.

Artigo 22.º

Do registo dos agraciados

1 - O registo dos agraciados com medalhas de honra do município e municipal de mérito constarão de volumes próprios.

2 - Das restantes atribuições deverá igualmente ficar arquivado o respectivo registo.

Artigo 23.º

Da perda do direito de uso

Se à medalha atribuída for inerente a titularidade do cargo de funcionário ou agente do município ou das freguesias do concelho (medalha municipal de bons serviços) e no caso do agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá o direito ao seu uso.

Artigo 24.º

Do direito a titularidade anterior

É mantido o direito ao uso e confirmadas as prerrogativas de titularidade de medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente regulamento.

Artigo 25.º

Da cerimónia de atribuição

1 - As medalhas de honra do município e municipal de mérito serão atribuídas em simultâneo em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia do município.

2 - As medalhas municipais de bons serviços e de dedicação pública poderão ser atribuídas em simultâneo em cerimónia a realizar no âmbito das comemorações do dia do município.

Artigo 26.º

Da atribuição a título póstumo

Poderão ser atribuídas medalhas a título póstumo mediante proposta do Presidente da Câmara e aprovada em reunião da Câmara Municipal, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 27.º

Da condição única de atribuição

As medalhas previstas no presente regulamento só são susceptíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em graus diversos.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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