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Edital 529-H/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Regulamento de Distinções

Texto do documento

Edital 529-H/2007

Proposta de Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município da Povoação e da sua Chave de Honra

Francisco da Silva Álvares, Presidente da Câmara Municipal da Povoação, torna público que, por deliberação do executivo municipal tomada na sua reunião de 24 de Abril de 2007, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a proposta de Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município da Povoação e da sua Chave de Honra.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário da República.

A proposta de regulamento poderá ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

26 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.

Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município da Povoação e da sua Chave de Honra

TÍTULO I

Distinções honoríficas

CAPÍTULO I

Instituição e designação

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem como objecto instituir e definir as distinções honoríficas, a chave de honra, e as insígnias a atribuir pelo Município da Povoação, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e definir os respectivos critérios de atribuição e de uso.

Artigo 2.º

Tipologia

São instituídas pelo Município da Povoação as seguintes distinções honoríficas:

a) Medalha de Ouro do Município da Povoação;

b) Medalha de Prata do Município da Povoação;

c) Medalha de Mérito do Município da Povoação;

d) Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município.

CAPÍTULO II

Medalha de Ouro do Município da Povoação

Artigo 3.º

Âmbito do reconhecimento

A Medalha de Ouro do Município destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de actividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do município.

Artigo 4.º

Procedimento de atribuição

A Medalha de Ouro do Município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, por proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer dos Vereadores.

Artigo 5.º

Descrição e materiais

1 - A Medalha de Ouro do Município da Povoação será em ouro.

2 - Apresenta no anverso o brasão de armas do Município da Povoação e no verso terá os dizeres "Ouro - Município da Povoação", o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente regulamento.

3 - A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo amarela a do meio e verdes as laterais.

(ver documento original)

Artigo 6.º

Insígnia

Os agraciados com a Medalha de Ouro do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brazão de armas do Município da Povoação e os dizeres "Ouro - Município da Povoação", conforme modelo anexo ao presente regulamento.

(ver documento original)

CAPÍTULO III

Medalha de Prata do Município da Povoação

Artigo 7.º

Âmbito do reconhecimento

1 - A Medalha de Prata do Município da Povoação destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas, de cujos actos resultem benefícios públicos muito significativos para o município, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua História, costumes, tradições, ou no enriquecimento do seu património.

2 - Destina-se, ainda, a reconhecer pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, no concelho, na região, no país ou no estrangeiro, em qualquer campo, designadamente, profissional, cultural, social, científico, desportivo, económico, empresarial ou cívico.

Artigo 8.º

Procedimento de atribuição

A Medalha de Prata do Município da Povoação será atribuída pela Câmara Municipal mediante deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer dos seus Vereadores.

Artigo 9.º

Descrição e Materiais

1 - A Medalha de Prata do Município da Povoação será em prata.

2 - Apresenta no anverso o brasão de armas do Município da Povoação e no verso terá os dizeres "Prata - Município da Povoação", o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente regulamento.

3 - A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo amarela a do meio e verdes as laterais.

(ver documento original)

Artigo 10.º

Insígnia

Os agraciados com a Medalha de Ouro do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brazão de armas do Município da Povoação e os dizeres "Prata - Município da Povoação", conforme modelo anexo ao presente regulamento.

(ver documento original)

CAPÍTULO IV

Medalhas de Mérito do Município da Povoação

Artigo 11.º

Definição do mérito a reconhecer

A Medalha de Mérito pode ser atribuída nas áreas discriminadas a seguir e com uma das seguintes designações:

a) Medalha de Mérito Ambiental;

b) Medalha de Mérito Científico;

c) Medalha de Mérito Cívico;

d) Medalha de Mérito Cultural;

e) Medalha de Mérito Desportivo;

f) Medalha de Mérito Empresarial;

g) Medalha de Mérito Social.

Artigo 12.º

Procedimento de atribuição

As Medalhas de Mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer dos seus Vereadores.

Artigo 13.º

Medalha de Mérito Ambiental

A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas acções ou actividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e protecção do meio ambiente.

Artigo 14.º

Medalha de Mérito Científico

A Medalha de Mérito Científico será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico.

Artigo 15.º

Medalha de Mérito Cívico

A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem actos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.

Artigo 16.º

Medalha de Mérito Cultural

A Medalha de Mérito Cultural será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município, ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura.

Artigo 17.º

Medalha de Mérito Desportivo

A Medalha de Mérito Desportivo será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto regional, nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.

Artigo 18.º

Medalha de Mérito Empresarial

A Medalha de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados no domínio da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.

Artigo 19.º

Medalha de Mérito Social

A Medalha de Mérito Social será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Artigo 20.º

Descrição e materiais

1 - A Medalha de Mérito será em prata dourada, apresenta no anverso a inscrição "Município da Povoação" e o respectivo brasão de armas, contendo no verso a inscrição "Mérito" - seguida da designação da área correspondente, nos termos do artigo 11.º, e dos dizeres "Município da Povoação", o nome da pessoa galardoada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme o modelo anexo ao presente regulamento.

2 - A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo amarela a do meio e verdes as laterais.

(ver documento original)

Artigo 21.º

Insígnia

Os agraciados com as Medalhas de Mérito do Município da Povoação receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município da Povoação e os dizeres "Mérito área - Município da Povoação", conforme modelo anexo ao presente regulamento.

(ver documento original)

CAPÍTULO V

Medalha de Distinção Profissional ao serviço do Município

Artigo 22.º

Âmbito de atribuição

1 - A Medalha de Distinção Profissional destina-se a galardoar funcionários que tenham prestado serviço efectivo ao município e que, no exercício da sua actividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.

2 - Destina-se ainda a galardoar funcionários e colaboradores do município que, tendo cumprido determinado período da sua carreira, tenham revelado, no exercício das suas funções, relevante competência profissional, exemplar comportamento, reconhecido rigor, dedicação e assiduidade, dependendo a sua atribuição, cumulativamente, do respectivo curriculum.

Artigo 23.º

Procedimento de atribuição

A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a competente informação do respectivo superior hierárquico.

Artigo 24.º

Graus

1 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a sua atribuição do tempo de serviço efectivo, da função exercida e das qualidades demonstradas.

2 - O período determinado de serviço a que alude o artigo 22.º será de:

a) Ouro: 35 anos completos de serviço efectivo;

b) Prata: 25 anos completos de serviço efectivo;

c) Cobre: 15 anos completos de serviço efectivo.

Artigo 25.º

Descrição dos materiais

1 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município será em prata dourada, prata ou cobre, conforme os graus em causa.

2 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município apresenta no anverso a inscrição "Município da Povoação" e o respectivo brazão de armas, contendo no verso os dizeres "Distinção Profissional - Município da Povoação", o nome da pessoa galardoada e a data da cerimónia de atribuição, conforme modelo anexo ao presente regulamento.

3 - A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais de cor amarela a do centro, sendo verdes as laterais.

(ver documento original)

Artigo 26.º

Insígnia

Os galardoados com a Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brazão de armas do Município da Povoação e os dizeres "Distinção Profissional - Município da Povoação", conforme modelo anexo ao presente regulamento.

(ver documento original)

TÍTULO II

Chave de Honra do Município

Artigo 27.º

Âmbito do reconhecimento

1 - A Chave de Honra do Município é um galardão municipal que se destina a homenagear pessoas singulares ou colectivas:

a) Exteriores ao município que, pelo seu prestígio, cargo, acção, serviços excepcionais ou contributo para a comunidade, alcancem mérito extraordinário;

b) Exteriores ao município, que se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo da actividade humana, ou ainda por relevante acto de coragem e abnegação, com expressão significativa para o Município da Povoação;

c) Representantes de órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita ao município.

Artigo 28.º

Procedimento de atribuição

Este Galardão é atribuído pela Assembleia Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Título adquirido

A atribuição da Chave de Honra do Município confere ao homenageado singular o título de "Cidadão Honorário do Município" ou de "Entidade Honorária do Município" tratando-se de pessoa colectiva.

Artigo 30.º

Descrição e materiais

A Chave de Honra do Município é constituída por um módulo em ouro, com brazão de armas do Município da Povoação e os dizeres "Chave de Honra - Município da Povoação", conforme modelo anexo ao presente regulamento, devendo ser guardada em estojo próprio de cor verde.

(ver documento original)

Artigo 31.º

Insígnia

Os homenageados com a Chave de Honra do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brazão de armas do Município da Povoação e os dizeres "Chave de Honra - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente regulamento.

(ver documento original)

TÍTULO III

Disposições comuns

Artigo 32.º

Diplomas

A atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brazão de armas do Município da Povoação, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.

Artigo 33.º

Outras insígnias

Quando se trate de distinguir pessoas colectivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal da Povoação atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do município.

Artigo 34.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente regulamento, constará de um Livro de Honra próprio ao cuidado do Arquivo Municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento actualizado de todas as entidades singulares e colectivas agraciadas ao abrigo deste regulamento ou de regulamentos anteriores.

2 - Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em livro próprio.

3 - Quando o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respectivo cadastro.

Artigo 35.º

Recomendações de agraciamento da Assembleia Municipal

Em matéria de atribuição de distinções honoríficas previstas nos capítulos II, III e IV do presente regulamento, pode a Assembleia Municipal intervir no processo de atribuição de distinções honoríficas, mediante recomendação à Câmara Municipal - nos termos do regimento da Assembleia - por deliberação, devidamente fundamentada.

Artigo 36.º

Sugestões de agraciamento

1 - As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou colectivas podem ser apresentadas pelas Juntas de Freguesia, pelas Assembleias de Freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.

2 - As sugestões são dirigidas à Câmara Municipal da Povoação, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.

3 - A Câmara Municipal da Povoação, em sessão pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.

Artigo 37.º

Atribuição de distinções honoríficas

1 - A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou colectiva.

2 - Todas as distinções honoríficas previstas no presente regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 38.º

Cerimónia de entrega

As distinções honoríficas previstas no presente regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das comemorações da data da elevação da Povoação a Município.

Artigo 39.º

Dimensões

1 - A Medalha de Ouro do Município da Povoação e a Medalha de Prata do Município da Povoação terão sete centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura no bordo, conforme modelos anexos ao presente regulamento.

2 - A Medalha de Mérito do Município da Povoação terá cinco centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura no bordo, conforme modelo anexo ao presente regulamento.

3 - A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município da Povoação terá cinco centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura no bordo, conforme modelo anexo ao presente regulamento.

4 - A Chave de Honra do Município da Povoação terá dimensões e características conforme ao modelo anexo ao presente regulamento.

TÍTULO IV

Uso protocolar de sinais distintivos

Artigo 40.º

Direito ao uso das insígnias

1 - Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município da Povoação, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município da Povoação.

2 - O direito ao uso das insígnias municipais é pessoal e intransmissível.

3 - Exceptuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respectiva sessão solene.

4 - Os agraciados com mais de uma distinção honorífica atribuída pelo Município da Povoação farão uso de apenas uma.

Artigo 41.º

Distinções honoríficas atribuídas ao Município da Povoação

O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardões atribuídos ao Município da Povoação rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelo presente regulamento.

Artigo 42.º

Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas e ao uso das insígnias municipais

Perdem direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:

a) Hajam expressamente renunciado ao seu uso;

b) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva por sentença transitada em julgado;

c) Sendo funcionários, colaboradores ou agentes, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior atribuição da medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município averbada no respectivo registo disciplinar.

TÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 43.º

Manutenção do direito de uso

É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente regulamento.

Artigo 44.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, designadamente o Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas, aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 17 de Junho de 1996.

Artigo 45.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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