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Aviso 11615-E/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Termos de referência do Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém

Texto do documento

Aviso 11 615-E/2007

Plano de pormenor da zona do Centro de Saúde de Ourém - Alteração

David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 26 de Fevereiro de 2007, aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém.

Será concedido um período de 30 (trinta) dias a partir desta publicação para formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Ourém e entregues na secretaria da Câmara Municipal.

Estão previstas três fases para a elaboração do Plano:

1.ª fase - Proposta preliminar do Plano - 3 meses;

2.ª fase - Proposta do Plano - 2 meses;

3.ª fase - Proposta da Versão Final do Plano - 1 mês.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitado nos órgãos da comunicação social.

18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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