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Aviso 11615-C/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Discussão pública da alteração da delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Expanção Urbanística da Vila de Óbidos

Texto do documento

Aviso 11 615-C/2007

Deliberação da alteração da delimitação da área de intervenção do Plano de Pormenor do Espaço de Expansão Urbanística da Vila de Óbidos

Pedro José de Barros Félix, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Óbidos torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 19 de Março de 2007, foi deliberada a alteração da delimitação da área afecta ao Plano de Pormenor do Espaço de Expansão Urbanística da Vila de Óbidos, assim como, nos termos e para o efeito do disposto na lei aplicável, a abertura do respectivo período de participação pública.

Considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas, por escrito, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante 30 dias úteis, com início após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Secção de Obras Particulares e Loteamentos, desta Câmara Municipal sita no Largo de São Pedro, Óbidos, nas horas normais de expediente e só serão consideradas aquelas que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

As sugestões e informações atrás referidas, fazer-se-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição naquela Secção da Câmara Municipal de Óbidos.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República e na comunicação social.

20 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro José de Barros Félix.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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