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Despacho 13417-BX/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Adequação dos ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado dos cursos ministrados na Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 13 417-BX/2007

Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2352/2007, de 14 de Fevereiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, foram registadas, com os n.os R/B-AD-1/2007, R/B-AD-6/2007, R/B-AD-5/2007, R/B-AD-4/2007, R/B-AD-2/2007 e R/B-AD-3/2007, as adequações dos ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado dos cursos ministrados na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente às estruturas curriculares e aos planos dos ora adequados 1.º ciclo de estudos.

27 de Abril de 2007. - O Presidente, António Pires da Silva.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

Curso de Auditoria e Fiscalidade

Grau de Licenciatura

Área científica predominante do curso: Contabilidades

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em auditoria e fiscalidade

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Auditoria e Fiscalidade

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO I

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

Curso de Administração Pública

Grau de licenciatura

Área científica predominante do curso: Administração Pública

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

Curso de Administração Pública

Grau de licenciatura

Distribuição dos Créditos por Áreas Científicas

(ver documento original)

ANEXO I

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

Curso de Gestão de Comércio e Serviços

Grau de licenciatura

Área científica predominante do curso: Marketing

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO I

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar

Curso de Gestão de Empresas

Grau de Licenciatura

Área científica predominante do curso: Gestão e Financeiras - Ramo de Organização e Gestão de Empresas

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Área científica predominante do curso: Gestão e Financeiras - Ramo de Gestão Financeira

QUADRO N.º 7

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado:

Licenciatura em Gestão de Empresas

Ramo de Organização e Gestão de Empresas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Gestão de Financeira

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional

Licenciatura

Recursos Humanos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional

Grau de licenciatura

Distribuição dos Créditos por Áreas Científicas

(ver documento original)

Curso de Gestão Turística e Cultural

Licenciatura

Área científica predominante do Curso: Turismo

1.º ano curricular/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano curricular/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano curricular/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano curricular/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano curricular/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano curricular/2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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