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Despacho 13417-AM/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos

Texto do documento

Despacho 13 417-AM/2007

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 149/2006, de 6 de Novembro, aprovada a adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos.

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-313/2007, e em cumprimento do Despacho do Director-Geral, n.º 4571/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.

26 de Abril de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Letras.

3 - Curso - História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras

História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos

Mestrado

História

1.º ano (1.º e 2.º semestres)

(ver documento original)

2.º ano (3.º e 4.º semestres)

(ver documento original)

Anexo ao plano de estudos

1 - A existência de unidades curriculares designadas por 1 e 2 (concretamente "Unidade Curricular Externa 1" e "Unidade Curricular Externa 2", bem como "Relatório de Investigação 1" e "Relatório de Investigação 2") não pressupõe regime de continuidade entre elas, muito menos regime de precedência; como de igual modo o não pressupõe para os "Seminários de Projecto".

2 - Para efeitos do presente Plano de Estudos entende-se por "unidade curricular externa" uma unidade curricular pertencente a outro curso de 2.º ciclo.

3 - Em cada um dos semestres do primeiro ano, a quinta unidade curricular mencionada no Plano de Estudos oferece possibilidade de escolha por parte do estudante: ou a frequência de "unidade curricular externa" (tal como descrita no ponto anterior), ou o desenvolvimento de um "Relatório de Investigação".

4 - A escolha prevista no ponto anterior não tem que ser a mesma em cada um dos semestres.

5 - A decisão referida nos dois pontos anteriores deve ser tomada na altura da matrícula no Curso.

6 - O presente anexo faz parte integrante da peça B do Relatório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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