Despacho 13 417-AM/2007
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 149/2006, de 6 de Novembro, aprovada a adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos.
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-313/2007, e em cumprimento do Despacho do Director-Geral, n.º 4571/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.
26 de Abril de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica - Faculdade de Letras.
3 - Curso - História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras
História Contemporânea e Estudos Internacionais Comparativos
Mestrado
História
1.º ano (1.º e 2.º semestres)
(ver documento original)
2.º ano (3.º e 4.º semestres)
(ver documento original)
Anexo ao plano de estudos
1 - A existência de unidades curriculares designadas por 1 e 2 (concretamente "Unidade Curricular Externa 1" e "Unidade Curricular Externa 2", bem como "Relatório de Investigação 1" e "Relatório de Investigação 2") não pressupõe regime de continuidade entre elas, muito menos regime de precedência; como de igual modo o não pressupõe para os "Seminários de Projecto".
2 - Para efeitos do presente Plano de Estudos entende-se por "unidade curricular externa" uma unidade curricular pertencente a outro curso de 2.º ciclo.
3 - Em cada um dos semestres do primeiro ano, a quinta unidade curricular mencionada no Plano de Estudos oferece possibilidade de escolha por parte do estudante: ou a frequência de "unidade curricular externa" (tal como descrita no ponto anterior), ou o desenvolvimento de um "Relatório de Investigação".
4 - A escolha prevista no ponto anterior não tem que ser a mesma em cada um dos semestres.
5 - A decisão referida nos dois pontos anteriores deve ser tomada na altura da matrícula no Curso.
6 - O presente anexo faz parte integrante da peça B do Relatório.