Despacho 13 417-AD/2007
Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 100/2006, de 2 de Novembro, aprovada a adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em "Direito".
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-295/2007, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 4571/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura acima referida.
26 de Abril de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito.
3 - Curso: Direito.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra/Faculdade de Direito
Direito
Licenciatura
Direito
1.º, 3.º, 5.º e 7.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º, 4.º, 6.º e 8.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
TABELA N.º 1
No 1.º, 3.º, 5.º e 7.º semestres o aluno da licenciatura em Direito deverá escolher, do leque de disciplinas desta tabela, as que entender, para perfazer 30 créditos ECTS.
(ver documento original)
TABELA N.º 2
No 2.º, 4.º, 6.º e 8.º semestres o aluno da licenciatura em Direito deverá escolher, do leque de disciplinas desta tabela, as que entender, para perfazer 30 créditos ECTS.
(ver documento original)