Despacho 13 417-U/2007
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 154/2006, de 6 de Novembro, aprovada a adequação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território.
Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-311/2007, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 4571/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado acima referido.
2 de Maio de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território.
4 - Grau ou diploma - Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Terra (Geografia Física).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - Dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra/Faculdade de Letras
Ciências da Terra/Geografia Física
2.º ciclo - Mestrado
Plano de Estudos de Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território
1.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Licenciaturas da Universidade de Coimbra que permitem o acesso ao mestrado de Geografia Física - Ambiente e Ordenamento do Território:
Geografia;
Turismo, Lazer e Património;
Arqueologia;
Geologia;
Ou outras da Universidade de Coimbra ou de Universidades Europeias (ver nota 1).
(nota 1) Poderão apresentar-se a concurso licenciados em diversas áreas, desde que demonstrem ter formação académica ou currículo científico ou profissional adequado. Essa equivalência será efectuada pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras, depois de ouvida a Comissão Científica de Grupo de Geografia.