Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, o Decreto-Lei 158/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê "Integra na Quimigal, Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações», deve ler-se "Integra na Quimigal, Química de Portugal, E. P., parte dos bens, direitos e obrigações».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.