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Declaração DD3613, de 21 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 158/82, de 6 de Maio, que insere normas sobre a QUIMIGAL - Química de Portugal, E.P.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, o Decreto-Lei 158/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê "Integra na Quimigal, Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações», deve ler-se "Integra na Quimigal, Química de Portugal, E. P., parte dos bens, direitos e obrigações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 158/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Integra na QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., a universalidade dos bens, direitos e obrigações da Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. - EMMA, e promove a sua reestruturação com a denominação de Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P. - EDMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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