A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 615/82, de 22 de Junho

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Sumário

Determina que o Prémio Manuel Viana, passe a reger-se por regulamento a aprovar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Texto do documento

Portaria 615/82
de 22 de Junho
Considerando a necessidade de actualizar as disposições relativas ao Prémio Manuel Viana, criado pela Portaria 208/71, de 23 de Abril, por motivo da reestruturação entretanto operada no âmbito do ensino da Armada, e bem assim a conveniência de que o respectivo Regulamento obedeça, no processo de aprovação, à forma consagrada para os demais prémios escolares instituídos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o Prémio Manuel Viana, criado pela Portaria 208/71, de 23 de Abril, passe a reger-se por regulamento a aprovar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 27 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Portaria 208/71 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Aprova e publica o Regulamento para a Concessão do Prémio Manuel Viana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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