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Portaria 208/71, de 23 de Abril

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Sumário

Aprova e publica o Regulamento para a Concessão do Prémio Manuel Viana.

Texto do documento

Portaria 208/71

de 23 de Abril

Sendo conveniente premiar o aluno mais classificado dos cursos de aplicação do 1.º grau ministrados na Escola de Fuzileiros, a exemplo do que sucede nos restantes estabelecimentos de ensino da Armada onde tais cursos se realizam:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, publicar o seguinte:

Regulamento para Concessão do Prémio Manuel Viana

1. É criado na Escola de Fuzileiros um prémio com a designação de Prémio Manuel Viana, a atribuir anualmente ao aluno que obtiver melhor classificação nos cursos de aplicação do

1.º grau que se realizam naquela Escola.

2. O Prémio Manuel Viana é um prémio pecuniário no quantitativo fixado no orçamento.

3. O Prémio será atribuído pelo Comando da Escola de Fuzileiros depois de ouvido o conselho escolar, sendo dada a preferência, em igualdade de classificação final, à praça que tiver melhor comportamento, e quando também se verifique igualdade de comportamento o Prémio será concedido ao aluno que tiver manifestado mais elevado

aprumo militar durante o curso.

4. O Prémio será entregue durante uma cerimónia a realizar na Escola de Fuzileiros na data em que o Comando considerar mais conveniente, com um diploma de que constem as

seguintes notas biográficas do seu patrono:

Manuel Maria Viana (marinheiro FZE)

Nasceu em 7 de Agosto de 1944 na freguesia de S. Teotónio, concelho de Odemira; tendo assentado praça em 1 de Abril de 1965, frequentou nesse mesmo ano a I. T. E. de fuzileiros e no ano seguinte o curso de especialização de fuzileiros especiais, sendo promovido a primeiro-grumete FZE em 1 de Outubro de 1966.

Partiu para comissão em Angola integrado no Destacamento n.º 2 de Fuzileiros Especiais, tendo tido acção relevante em combate numa operação na zona de intervenção norte que lhe mereceu um expressivo louvor da parte do comandante do Destacamento.

Em 16 de Agosto de 1968 falecia em combate naquela província, sendo promovido ao posto de marinheiro a contar de 1 de Julho de 1968; em 10 de Junho de 1969 foi- lhe concedida, a titulo póstumo, a medalha de valor militar de cobre, com palma.

5. O nome do aluno premiado será publicado na Ordem do Dia à Escola de Fuzileiros e na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal, 2.ª série.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/23/plain-158015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158015.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Portaria 615/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Determina que o Prémio Manuel Viana, passe a reger-se por regulamento a aprovar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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