Projeto de 3.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas
Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 7 de setembro de 2015, deliberou aprovar o "Projeto de 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas", no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O documento acima mencionado poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-935 Lousã, bem como na página da Internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt
As sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima indicado ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
8 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
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