Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da signatária, datado de 18 de agosto de 2015, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, em 01 de setembro de 2015, à Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Cláudia Maria Bota Rafael Figueiredo, que se encontra na situação de licença sem remuneração desde 02 de janeiro de 2012, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.
Por despachos da signatária de 18 de agosto de 2015, foi concedida ao Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, Ricardo de Sousa Filipe, a prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de um ano, com efeitos a 10 de setembro de 2015 e licença sem remuneração à Técnica Superior da carreira de Técnico Superior Teresa Isabel Nascimento Guerreiro, no período compreendido entre 15 de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
24 de agosto de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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