Anúncio 6/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11525/02, da 2.ª Subsecção da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Recorrente: Graça Maria Paiva de Macedo Tavares Valério Castanho.
Recorrido: comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de norma do artigo 1.º, n.º 1, alínea d), artigo 2.º, n.os 1 e 2, artigo 3.º, n.os 1 e 2, e artigo 5.º do regulamento da Lei 27/98, de 3 de Junho, publicada em 3 de Junho de 1998 no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, elaborada pela comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.
Lisboa, 30 de Outubro de 2002. - A Juíza Desembargadora, Ana Portela. - O Oficial de Justiça, Rui Machado.