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Anúncio 6/2002, de 13 de Novembro

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Sumário

Anuncia o pedido de declaração de ilegalidade de norma do art. 1º, nº 1, al. d ), art. 2º, nºs 1 e 2, art. 3º, nºs 1 e 2, e art. 5º do regulamento da Lei 27/98 de 3 de Junho (nº 11525/02).

Texto do documento

Anúncio 6/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11525/02, da 2.ª Subsecção da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Recorrente: Graça Maria Paiva de Macedo Tavares Valério Castanho.
Recorrido: comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de norma do artigo 1.º, n.º 1, alínea d), artigo 2.º, n.os 1 e 2, artigo 3.º, n.os 1 e 2, e artigo 5.º do regulamento da Lei 27/98, de 3 de Junho, publicada em 3 de Junho de 1998 no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, elaborada pela comissão instaladora da Associação de Técnicos Oficiais de Contas, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 30 de Outubro de 2002. - A Juíza Desembargadora, Ana Portela. - O Oficial de Justiça, Rui Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-03 - Lei 27/98 - Assembleia da República

    Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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