Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor José Manuel Pinto da Silva as competências que a seguir se discriminam:
a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários em articulação com os adjuntos José Manuel Saraiva Viegas e António Bernardino Tavares Lopes Nunes;
b) Distribuir o serviço docente e não docente, em articulação com o adjunto José Manuel Saraiva Viegas;
c) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o adjunto José Manuel Saraiva Viegas;
d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com a diretora e a autarquia municipal;
e) Gerir os processos relativos aos transportes escolares;
f) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.ºCEB - domínios dos recursos humanos e materiais, em articulação com o adjunto António Bernardino Tavares Lopes Nunes;
g) Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos;
h) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.
14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.
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