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Despacho 10513/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor

Texto do documento

Despacho 10513/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor José Manuel Pinto da Silva as competências que a seguir se discriminam:

a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários em articulação com os adjuntos José Manuel Saraiva Viegas e António Bernardino Tavares Lopes Nunes;

b) Distribuir o serviço docente e não docente, em articulação com o adjunto José Manuel Saraiva Viegas;

c) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o adjunto José Manuel Saraiva Viegas;

d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com a diretora e a autarquia municipal;

e) Gerir os processos relativos aos transportes escolares;

f) Coordenar a supervisão das atividades letivas e de enriquecimento curricular do 1.ºCEB - domínios dos recursos humanos e materiais, em articulação com o adjunto António Bernardino Tavares Lopes Nunes;

g) Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos;

h) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.

14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.

208944786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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