Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Direção José Manuel Saraiva Viegas as competências que a seguir se discriminam:
a) Distribuir o serviço docente e não docente em articulação com o subdiretor;
b) Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o subdiretor;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
d) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o subdiretor;
e) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o Grupo de Trabalho;
f) Desenvolver o sistema integrado de gestão informatizada do agrupamento;
g) Implementar e acompanhar com particular atenção as novas ofertas formativas profissionais e vocacionais;
h) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.
14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.
208944875