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Despacho 10511/2015, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Adjunto da Diretora

Texto do documento

Despacho 10511/2015

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades delega, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Direção José Manuel Saraiva Viegas as competências que a seguir se discriminam:

a) Distribuir o serviço docente e não docente em articulação com o subdiretor;

b) Proceder à constituição de turmas e elaborar os horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o subdiretor;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

d) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis, em articulação com o subdiretor;

e) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o Grupo de Trabalho;

f) Desenvolver o sistema integrado de gestão informatizada do agrupamento;

g) Implementar e acompanhar com particular atenção as novas ofertas formativas profissionais e vocacionais;

h) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeito a partir de 14 de julho de 2015.

14 de julho de 2015. - A Diretora, Jorgina António Roseta Duarte Rolo.

208944875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1579673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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