No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço INT/2015/2177/EMUT/JC, de 6 de março de 2015) que conclui pela declaração de caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Rural Vale da Quinta, a instalar no concelho de Torres Vedras, promovido pela sociedade Quinta Rural - Hotelaria e Turismo Rural, Lda., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 20 de julho de 2007, ao Hotel Rural Vale da Quinta.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2007.
11 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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