Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 99/82, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição do cidadão espanhol José Luís Gutierrez Gomes Cangas, já que o extraditado é também arguido pelas autoridades espanholas pelo crime de peculato.

Texto do documento

Resolução 99/82
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu autorizar o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição do súbdito espanhol José Luis Gutiérrez Cangas, concedida por decisão de 4 de Março de 1982 do Tribunal da Relação de Coimbra, já que o extraditando é também arguido pelas autoridades espanholas da prática de um crime de peculato, punível com pena de 12 a 20 anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda