Resolução 99/82
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu autorizar o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição do súbdito espanhol José Luis Gutiérrez Cangas, concedida por decisão de 4 de Março de 1982 do Tribunal da Relação de Coimbra, já que o extraditando é também arguido pelas autoridades espanholas da prática de um crime de peculato, punível com pena de 12 a 20 anos de prisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.